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06Junho2025 As 15h40 //

Proteção contra o calor extremo

O decreto francês 2025-482 de 27 de maio de 2025 altera o Código do Trabalho, com aplicação a partir de 1.º de julho de 2025, no que diz respeito à exposição dos trabalhadores a episódios de calor intenso, tanto em ambientes internos como externos.

Já em 2022 tínhamos publicado um destaque sobre este tema no nosso site.
Este risco continua, hoje mais do que nunca, a ser muito relevante.

É importante lembrar que cabe ao empregador avaliar os riscos enfrentados pelos seus funcionários durante esses períodos de calor extremo e implementar todas as medidas necessárias e adequadas para evitar qualquer risco à saúde e/ou segurança dos trabalhadores. Isso inclui a organização do trabalho (como o ajuste de horários), medidas de prevenção coletiva e proteção individual, informação sobre riscos e boas práticas, fornecimento de água fresca, pausas, etc.

A nossa nova cobertura refrescante para a cabeça, Ref. ONECK, adaptável a capacetes de obra, ajuda a reduzir a temperatura da cabeça durante várias horas.

Desenvolvemos também, há alguns anos, um boné refrescante leve e confortável, Ref. CAPCOOL.

Na nossa gama de produtos, encontrará agora também vestuário de alta visibilidade com forro em algodão e tratamento anti-UV, para uma melhor proteção contra a radiação solar (Ref: TUVA/TUVO).

Por fim, oferecemos uma ampla gama de óculos de proteção solar, incluindo o nosso modelo polarizado de destaque, Ref. EVAPOLAR.

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