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Fabricantes e distribuidores de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)


Estão sujeitos ao novo regulamento EPI 2016/425, que entrou em vigor a 21 de abril de 2016, mas aplicável a partir de 21 de abril de 2018. O regulamento define as diferentes categorias de EPI, os procedimentos de certificação  estabelece em forma de regulamento os requisitos e regras essenciais que devem ser cumpridos para que o produto possa circular no mercado.

O regulamento também estabelece os requisitos e obrigações de todos os atores econômicos (fabricantes, agentes, importadores e distribuidores) e estabelece as regras de avaliação dos órgãos notificados.

Empregadores

Estão sujeitos à Diretiva 89/656/CEE de 30 de novembro de 1989 “relativa aos requisitos mínimos de segurança e saúde para o uso pelos trabalhadores no mundo do trabalho de Equipamentos de Proteção Individual. A Diretiva descreve detalhadamente a obrigação do conselho tutelar de fornecer equipamentos de proteção individual quando os riscos não puderem ser evitados por qualquer outro meio, “técnicas de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou procedimentos de organização do trabalho.

Os funcionários

Os funcionários não estão livres de regulamentação.
O Código do Trabalho (francês) lembra-o da obrigação de se proteger.
"Cada funcionário, de acordo com sua formação e habilidades, deve cuidar de sua saúde e segurança."

Assim, do fabricante ao usuário, passando pelo empregador, todos os atores são responsáveis.

Definição de EPI:

A Diretiva 2016/425 dá-nos a seguinte definição:

“Equipamentos projetados e fabricados para serem transportados ou retidos por uma pessoa para sua proteção contra um ou vários riscos.” Fazem parte do EPI, um componente intercambiável ou um sistema de conexão ao equipamento.

Os EPIs são divididos em 3 categorias:

Categoria 1:

A lista de riscos que fazem parte desta categoria é definida como: Danos mecânicos superficiais / Contacto com produtos de manutenção pouco nocivos ou contacto prolongado com água / Contacto com superfícies quentes cuja temperatura não exceda os 50°C / Lesões oculares devido à exposição a luz solar (diferente das lesões causadas pela observação do sol) / Agentes atmosféricos não extremos. Os produtos estão sujeitos ao controle interno de produção (Módulo A), previsto no Anexo IV.

Categoria 2:

Aqueles EPI que não pertencem às categorias 1 e 3.

Os produtos são submetidos ao exame de tipo UE (Módulo B), previsto no Anexo V, de conformidade com o tipo baseado no controle interno de produção (Módulo C), previsto no Anexo VI.

Categoria 3:

Inclui apenas os riscos que podem causar consequências muito graves como a morte ou danos irreversíveis para a saúde, refere-se a: Substâncias e misturas perigosas para a saúde / Atmosferas com défice de oxigénio / Agentes biológicos nocivos / Radiação ionizante, / Ambientes quentes cujos efeitos são comparáveis ​​aos de uma temperatura ambiente igual ou superior a 100°C / Ambientes frios cujos efeitos são comparáveis ​​aos de uma temperatura ambiente igual ou inferior a -50°C / Quedas (de altura) / Impactos elétricos e trabalhos sob tensão / Afogamento / Corte por motosserra segurada na mão / Dispensador de alta pressão / Ferido por balas ou golpes de faca / Ruídos nocivos.

Os produtos são submetidos a um exame de tipo UE (Módulo C), previsto no Anexo V, e a um dos seguintes módulos: Conformidade com o tipo baseado em controle interno de produção e controles supervisionados do produto em intervalos aleatórios (módulo C2 ) prevista no anexo VII em conformidade com o tipo baseado na firmeza da qualidade do modo de produção (módulo D), prevista no anexo VIII.

EPI e normas europeias

A Diretiva 2016/425 não tem por função definir normas de proteção; devoluções por produtos de acordo com os padrões desenvolvidos pelo C.E.N (Comitê Europeu de Normalização).

O que é uma norma?

Uma norma é um conjunto de regras técnicas que definem as características adequadas e essenciais de um produto (ou de um procedimento) estabelecidas para garantir qualidade, modo de operação e resistência.

Para que serve?

A norma tem a vantagem de harmonizar, comparar e tornar um padrão para que o consumidor possa escolher facilmente o produto que deseja e, assim, aumentar sua segurança e confiança no produto.

Uma regra pode ser obrigatória?

Em geral, a norma é fruto de uma negociação entre os delegados que se candidatam a redigir um texto comum. No entanto, em certas áreas, a normalização tem um caráter obrigatório: segurança, saúde e higiene, luta contra a fraude, racionalização das mudanças, proteção do meio ambiente.As diferentes normas estão disponíveis na l'A.E.N.O.R (Associação Espanhola de Normalização e Certificação).

Observações gerais:

As regras, como toda a informação apresentada neste documento, não são exaustivas e podem sofrer alterações a qualquer momento. São dados a título indicativo e em caso algum poderiam comprometer a nossa responsabilidade.

De acordo com o Regulamento (UE) 2016/425 “Qualquer agente econômico que entre no mercado de EPI com nome ou marca própria, ou o que seja específico de que forma pode afetar o cumprimento dos requisitos do presente Regulamento, obrigações do seu fabricante e obrigações assumir as obrigações que lhe correspondam como tal.. »

Assim, alertamos para o fato de que a marcação em uma peça de vestuário de alta visibilidade com o logotipo ou marca do cliente pode reduzir a área de material obrigatório (faixas amarelas, laranja ou vermelhas ou retrorrefletivo) utilizado para certificação do produto e sua classificação conforme ENISO 20471.

Portanto, cabe à pessoa que executa esta operação garantir que qualquer marcação não reduza a área mínima obrigatória do material utilizado para classificar o produto.

Da mesma forma, a marcação em EPIs certificados por outras normas, como resistência ao calor e/ou fogo ou resistência química, etc., pode levar à esperada perda de proteção do equipamento.

Em todos os casos e de forma mais geral, a Singer Frères não pode ser responsabilizada por quaisquer alterações feitas no EPI.

 Pode baixar as declarações de conformidade de nossos produtos no seguinte endereço: https://docs.singer.fr







 
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